Vamos recapitular:
Filipa já está em Darmstaad
Tânia partiu ontem, dia 21, para Praga
Lionel vai dia 25 de Janeiro para Viena
Luís parte no dia seguinte, dia 26, para Roma
Marta tem viagem marcada para dia 30 de Janeiro para Pemba
Ana vai para Bucareste dia 12 de Fevereiro
André baza dia 17 Fevereiro para North Palm Beach
e para já acho que é tudo!
Estou perante Vós com uma triste história, pois é meus queridos.
Depois de muito matutar na simpatia e sorrisos excessivos do Tio Nuno quando falei com ele na passada 3ªfeira, cheguei a uma estrondosa conclusão que pode abalar até as estacas mais profundas que nos sustentam.
Por detrás do ar enigmático e do vício do tabaco... por detrás dos olhos castanhos do Tio Nuno está... um pequeno ser assustado... uma criança perdida cuja infância e época mais feliz foi em Cuba (e como eu o entendo)... essa linda ilha.
Sim, um pequeno ser fechado dia após dia entre 4 paredes, responsável por dezenas de outros pequenos seres, mas cheios de sonhos e vida e que vão passar 9 meses noutro país, com altíssimas probabilidades de passeios e viagens pelas belas cidades da Europa.
Pois é... enquanto nós nos desenvolvemos em seres maiores, apesar de em corpos frágeis, o Tio Nuno continuará a trabalhar entre quatro paredes, acompanhado pelos seus cigarros e pelo Tio João, e a receber ordens de “muito trabalhinho” da Tia Vévé (conhecida pelos C8 de “Verona”, que falta de imaginação!!!) e a sonhar com os dias antes da aprovação oficial da extinção do ICEP...
A todos os engenheiros que privam e partilham a sorte de ter o Tio Nuno como escudo protector do nada eu digo-lhes “Bem Hajam e vá lá... vamos ter paciência só para as 3 primeiras escorregadelas do pequeno ser fechado entre 4 paredes”.
PEIXES – Cartas do ano: O Mundo, O Mago, A Justiça e a Estrela
Peixes terá um ano excelente já que vai saber aproveitar da melhor forma possível as oportunidades que vão surgir. Goza de uma protecção e sorte invulgares mas também há que trabalhar para que esta influência se mantenha. Começará o segundo semestre com energias fortes e vigorosas, terá evoluções muito positivas que o levarão a uma transformação radical na sua forma de estar. Deixe de se punir tanto e confie mais nas suas potencialidades.
No sector sentimental vai passar a dar mais importância à sua actual relação, para trás ficarão dúvidas que em nada beneficiavam a vida a dois. Viverá momentos muito felizes ao longo do ano com mais intensidade a partir de Março. É uma boa altura para fazer planos para uma união.
Em Outubro terá de tomar algumas posições de força para chegar a uma definição por vezes terá de se mostrar egoísta para defender as suas convicções pessoais mas no final vai obter o que mais deseja.
No sector profissional terá de fazer de tudo um pouco e não poderá contar com grandes ajudas ou apoios mas também não se vai importar muito com isso já que achará sempre uma forma de se divertir aprendendo a fazer coisas que até então não sabia fazer. O segundo semestre será estável e sólido tudo correrá dentro dos seus planos. Terá de fazer algumas análises e a opinião dos outros pode mesmo ser muito importante. Não terá problemas económicos.
Na saúde os seus joelhos podem trazer-lhe alguns problemas.
Melhor compatibilidade com: Caranguejo e Escorpião
Mais desentendimentos com: Gémeos e Balança
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
Artigo 30.º (Titulares)
Têm direito à titularidade do passaporte especial:
Os membros do Conselho de Estado;
Os deputados à Assembleia da República;
Os magistrados dos tribunais superiores;
Os deputados às Assembleias Regionais;
Os presidentes de câmaras municipais;
Outras pessoas, ao abrigo de lei especial.
Podem ser também titulares do passaporte especial:
Entidades civis ou militares propostas pelo Presidente da República;
Pessoas expressamente incumbidas pelo Estado Português de missão de serviço público, se a sua natureza não importar a concessão do passaporte diplomático;
Funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando, em missão de serviço público, não tenham direito à emissão do passaporte diplomático;
Vice-cônsules e cônsules honorários, quando de nacionalidade portuguesa.
A concessão do passaporte especial pode ser extensível ao cônjuge e filhos menores, quando viajem na companhia do seu titular.
Artigo 31.º (Concessão)
São competentes para a concessão do passaporte especial, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, sempre que as situações ocorram fora do território nacional ou nos casos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo anterior;
O Ministro da Administração Interna;
Os Presidentes dos Governos Regionais, quando destinado a personalidades das respectivas Regiões Autónomas.
A concessão é decidida sob requisição ou proposta fundamentada, conforme se trate de destinatário titular de cargo ou de função pública de exercício continuado ou de outras situações.
A proposta de concessão deve ser acompanhada de documento comprovativo da situação ou missão de serviço público de que o destinatário foi incumbido, com indicação de qual a duração previsível desta.
Artigo 32.º (Emissão)
São competentes para a emissão do passaporte especial:
Os serviços e embaixadas de Portugal designados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG/MAI);
Os serviços designados pelos Governos Regionais.
A emissão do passaporte especial pelas embaixadas deve ser comunicada, de imediato, à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 33.º (Utilização)
O passaporte especial apenas deve ser utilizado quando o seu titular se desloque na qualidade que justifica a sua concessão.
Artigo 34.º (Validade)
O passaporte especial é válido pelo prazo que lhe for fixado pela entidade competente para a concessão, de acordo com a natureza e duração provável da missão confiada ou da situação que permite a sua concessão, mas nunca por prazo superior a quatro anos.
O passaporte especial caduca logo que o seu titular perca o cargo ou cesse a missão ou a situação que determinou a respectiva emissão.
A caducidade do passaporte especial obriga que o serviço requisitante ou proponente proceda à sua imediata apreensão e devolução à entidade emissora.
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: Os meus meninos lindos da...
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: É isso Luis! Não desistir...
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: Preciso da vossa AJUDA!!!...
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: "Que queres que te diga, ...
: Pijamenses!!
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: Blog de pessoas pouco esclarecidas